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Embalagens Express

ENVELOPES EXPRESS - IND E COM. DE EMBALAGENS EIRELI

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Embalagens Express

Andamento no INPI

  1. Vigente26/07/32

Registro concedido em 26/07/2022 e em vigor até 26/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/07/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.118.1.1127.5.12

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

26/07/2022

RPI 2690

Concessão de registro

IPAS158

31/05/2022

RPI 2682

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200447387 (18/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ENVELOPES EXPRESS - IND E COM. DE EMBALAGENS EIRELI Procurador: Rubens dos Santos Filho

11/01/2022

RPI 2662

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210535630 (07/12/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ENVELOPES EXPRESS - IND E COM. DE EMBALAGENS EIRELI Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Endereço alterado.

26/01/2021

RPI 2612

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200447387 (18/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ENVELOPES EXPRESS - IND E COM. DE EMBALAGENS EIRELI Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

03/11/2020

RPI 2600

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

28/04/2020

RPI 2573

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

ENVELOPES EXPRESS - IND E COM. DE EMBALAGENS EIRELI também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.