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Brasil919433847

TRITUR

FEGM TRANSPORTE E TURISMO EIRELI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39Mista
TRITUR

Andamento no INPI

  1. Indeferido27/10/20

Pedido indeferido em definitivo em 27/10/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1327.5.1018.7.126.1.1026.3.5

Produtos e serviços

Classe 39

Agência de viagem, exceto reserva de hotelAgente de viagemAluguel de ônibus especiaisAluguel de veículosAssessoria, consultoria e informação em viagem e turismoFrete [transporte de mercadorias]Locação de automóveisOrganização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de websiteOrganização de transporte para excursõesServiços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing]Serviços de choferServiços de transporte para visitas turísticasTransporteTransporte de móveisTransporte de passageirosTransporte de viajantesTransporte por carroTransporte por ônibusTransporte por táxi

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

24/05/2022

RPI 2681

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200406757 (23/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FEGM TRANSPORTE E TURISMO EIRELI Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO APENAS EM RELAÇÃO À ANTERIORIDADE 904804240.

22/12/2020

RPI 2607

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200406757 (23/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FEGM TRANSPORTE E TURISMO EIRELI Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

27/10/2020

RPI 2599

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908261624 (TRIPTUR) e Processo 904804240 (TRITOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

22/04/2020

RPI 2572

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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