TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

RAVEL SISTEMA ODONTOLÓGICO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RAVEL SISTEMA ODONTOLÓGICO

ST13

BR500000919429637

Classe

44

Pedido

919429637

Registro

919429637

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/20
  2. Publicação14/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Vigente17/11/30

Registro concedido em 17/11/2020 e em vigor até 17/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/11/2030

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

18/03/2020

Data de registro

17/11/2020

Data de expiração

17/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RAVEL SISTEMAS ODONTOLÓGICOS LTDA

Representantes

MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

04441269000164

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.1727.5.927.5.10

Produtos e serviços

Classe 44

(...) e laboratório de prótese dentária

Classe 44

Laboratório de análise clínicaServiços de clínica médicaServiços de odontologiaServiço de imagem, patologia clínica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS639

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Protocolo: 301230009721 (14/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5025972-09.2023.4.02.5101? 13ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.008044/2023-53Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Apesar disso, na prática a autora, com tal nome empresarial, também exercia serviços odontológicos. Ocorre queela foi constituída e registrada em Maringá-PR; já a autora é sediada em São Paulo-SP, fora do âmbito de proteção territorialdo nome empresarial da autora, que se circunscreve ao Estado do Paraná. Logo, a territorialidade não permite que a autoraimpeça o registro como marca desse sinal por terceiros em outros Estados da Federação (art. 1.166 do Código Civil).Além disso, a ré também possui o elemento Ravel como parte de seu nome empresarial, sendo registrada naJunta Comercial de São Paulo como Ravel Sistemas Odontológicos Ltda. Em tais casos, a questão se resolve pelaanterioridade, sendo assegurado o registro a quem primeiro obtém um registro de marca válido no INPI, atendendo aosistema atributivo. Como visto acima, a ré foi quem primeiro obteve o registro para marca com o sinal RAVEL, o registro oradiscutido (RAVEL SISTEMA ODONTOLÓGICO), depositado em 18/03/2020 e concedido em 17/11/2020.Em conclusão, verifica-se que o registro de marca da ré não encontra impedimento no art. 124, V da LPI.Quanto às verbas sucumbenciais, tendo em vista a improcedência do pedido autoral, deve ser condenada aempresa autora nas custas e em honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, em favor apenasda empresa ré, já que, em se tratando de ação de nulidade, a intervenção do INPI no feito se dá na condição de assistente.III - DISPOSITIVODiante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido, nos moldes do art. 487, I do CPC."

RPI 2891

02/06/2026

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230009721 (14/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5025972-09.2023.4.02.5101? 13ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.008044/2023-53Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Apesar disso, na prática a autora, com tal nome empresarial, também exercia serviços odontológicos. Ocorre queela foi constituída e registrada em Maringá-PR; já a autora é sediada em São Paulo-SP, fora do âmbito de proteção territorialdo nome empresarial da autora, que se circunscreve ao Estado do Paraná. Logo, a territorialidade não permite que a autoraimpeça o registro como marca desse sinal por terceiros em outros Estados da Federação (art. 1.166 do Código Civil).Além disso, a ré também possui o elemento Ravel como parte de seu nome empresarial, sendo registrada naJunta Comercial de São Paulo como Ravel Sistemas Odontológicos Ltda. Em tais casos, a questão se resolve pelaanterioridade, sendo assegurado o registro a quem primeiro obtém um registro de marca válido no INPI, atendendo aosistema atributivo. Como visto acima, a ré foi quem primeiro obteve o registro para marca com o sinal RAVEL, o registro oradiscutido (RAVEL SISTEMA ODONTOLÓGICO), depositado em 18/03/2020 e concedido em 17/11/2020.Em conclusão, verifica-se que o registro de marca da ré não encontra impedimento no art. 124, V da LPI.Quanto às verbas sucumbenciais, tendo em vista a improcedência do pedido autoral, deve ser condenada aempresa autora nas custas e em honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, em favor apenasda empresa ré, já que, em se tratando de ação de nulidade, a intervenção do INPI no feito se dá na condição de assistente.III - DISPOSITIVODiante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido, nos moldes do art. 487, I do CPC."

RPI 2891

02/06/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230009721 (14/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5025972-09.2023.4.02.5101? 13ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.008044/2023-53

RPI 2750

19/09/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2602

17/11/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2599

27/10/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2571

14/04/2020

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RAVEL SISTEMA ODONTOLÓGICO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.