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Dado oficial do INPI

SÓ GRÃOS CEREALISTA E INDUSTRIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SÓ GRÃOS CEREALISTA E INDUSTRIA

ST13

BR500000919424970

Classe

31

Pedido

919424970

Registro

919424970

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/20
  2. Publicação14/04/20
  3. Exame
  4. Indeferido27/10/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/10/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

17/03/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. O. (pessoa física)

Representantes

Agerpi Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.327.5.2

Produtos e serviços

Classe 31

Arroz não processadoCereais em grãos, não processadosFarinha de arroz para forragemFeijão [grão, produto agrícola in natura]Grãos [cereais]Grãos [sementes]Grãos para consumo animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906898706 (FEIJÃO SÓ GRÃO) e Processo 901333492 (SÓ GRÃOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2599

27/10/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200110804 (21/04/2020) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): ROBSON GOMES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2578

02/06/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2571

14/04/2020

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