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Dado oficial do INPI

K5

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

K5

ST13

BR500000919423396

Classe

41

Pedido

919423396

Registro

919423396

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/20
  2. Publicação14/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/21
  5. Concessão10/08/21
  6. Extinto10/08/31

Registro concedido em 10/08/2021 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

20/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

17/03/2020

Data de registro

10/08/2021

Data de expiração

10/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. O. (pessoa física)

Representantes

M. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

24.9.141.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Grupo musical

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220517596 (21/11/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CESAR RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2711

20/12/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2640

10/08/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2624

20/04/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2571

14/04/2020

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