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Brasil919411010

BR500000919411010

A. C. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 25Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado14/03/20

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha [vestuário]Bermuda para prática de esporteBermudasBlazers [vestuário]Bolsos para roupasBonéBonésBotas *Calçados *CamisasCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCasacos [capotes]Casacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoCintas [roupa íntima]Cintos [vestuário]ColetesCuecasCuecas boxerCuecas samba-cançãoEstolasLenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]Lenços de bolsoLenços de pescoçoLuvas [vestuário]MeiasMeias finas compridas, femininas e absorventes de transpiraçãoPaletósSapatos *SuspensóriosTernosUniformesVestuário *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

22/04/2020

RPI 2572

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

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