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Offizielle Daten des INPI

TUDO DU RANXU

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

TUDO DU RANXU

ST13

BR500000919403263

Klasse

29

Anmeldung

919403263

Registrierung

919403263

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

29

Anmeldedatum

13.03.2020

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

CLERIA MARIA OLIVEIRA ARANTES

Vertreter

Cidwan Uberlândia Ltda.

71208631000149

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 29

Vienna-Codes

11.1.1011.1.512.1.1527.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Ave em conserva;Aves não vivas;Bacon;Bananada;Banha de porco;Bolo de carne;Cafta;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Carne;Carne de cabrito;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carnes salgadas;Charque ou carne seca;Chispe [pé de porco];Chouriço;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Costela;Costelinha;Embutido [frios];Frios [embutido];Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Goiabada;Gorduras comestíveis;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Laticínios;Legumes e verduras processados;Lingüiça;Lombo;Manteiga;Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis;Milho em conserva;Molhos de carne;Morcela [charcutaria];Ossobuco;Paio;Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pasta de carne;Pasta de frutas prensadas;Pastas à base de legumes e verduras;Pastas de fígado;Pé de porco [chispe];Pedaços de fruta;Pele de porco frita [torresmo];Pepinos em conserva;Pequi em conserva;Picles;Pimentão em conserva;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Presunto;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salame;Salsichas;Salsichas de cachorro-quente;Seleta de legume em conserva;Sopas;Tripas;Tutano animal para uso alimentar;Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

27.10.2020

RPI 2599

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2599 | Data 2020-10-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

14.04.2020

RPI 2571

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2571 | Data 2020-04-14

Kontinuierlicher Markenschutz

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Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.