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Dado oficial do INPI

TUDO DU RANXU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TUDO DU RANXU

ST13

BR500000919403263

Classe

29

Pedido

919403263

Registro

919403263

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/20
  2. Publicação14/04/20
  3. Exame
  4. Indeferido27/10/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/10/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

27/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

13/03/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. A. (pessoa física)

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.112.1.1511.1.1011.1.5

Produtos e serviços

Classe 29

Alho em conservaAlimentos à base de peixeAlmôndegaAve em conservaAves não vivasBaconBananadaBanha de porcoBolo de carneCaftaCaldoCaldo de ave para cozinhaCaldo de carne para cozinhaCaldo de legume para cozinhaCaldo de peixe para cozinhaCaldos concentradosCaldos de vegetais para cozinhaCarneCarne de cabritoCarne de carneiroCarne de ovelhaCarne de porcoCarne em conservaCarne enlatadaCarne frescaCarnes salgadasCharque ou carne secaChispe [pé de porco]ChouriçoCompotasConcentrados à base de frutas para cozinharConcentrados à base de legumes e verduras, para cozinharCostelaCostelinhaEmbutido [frios]Frios [embutido]Frutas congeladasFrutas conservadas em álcoolFrutas cozidasFrutas cristalizadasFrutas do bosque em caldaFrutas em conservaFrutas enlatadasFrutas processadasFrutas, legumes e verduras cozidosFrutas, legumes e verduras secosGeleias de frutasGeleias de frutas cítricasGeleias para uso alimentarGoiabadaGorduras comestíveisHambúrguer de carneHambúrguer de peixeHambúrguer de sojaHambúrguer de tofuLaticíniosLegumes e verduras processadosLingüiçaLomboManteigaMatérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveisMilho em conservaMolhos de carneMorcela [charcutaria]OssobucoPaioPasta de abobrinhaPasta de berinjelaPasta de carnePasta de frutas prensadasPastas à base de legumes e verdurasPastas de fígadoPé de porco [chispe]Pedaços de frutaPele de porco frita [torresmo]Pepinos em conservaPequi em conservaPiclesPimentão em conservaPolpa de açaíPolpa de acerolaPolpa de araçáPolpa de cajuPolpa de cambuciPolpa de carambolaPolpa de cupuaçuPolpa de goiabaPolpa de guaranáPolpa de jabuticabaPolpa de mangaPolpa de maracujáPolpa de pitangaPolpa de tomatePolpas de frutasPreparações para fazer caldoPreparações para fazer sopaPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]PresuntoRabada [de boi, de porco ou de vitela]Saladas de frutasSaladas de legumesSalameSalsichasSalsichas de cachorro-quenteSeleta de legume em conservaSopasTripasTutano animal para uso alimentarVegetal em conservaVerduras e legumes em conserva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2599

27/10/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2571

14/04/2020

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