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Dado oficial do INPI

RED CHOPP CERVEJARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RED CHOPP CERVEJARIA

ST13

BR500000919395147

Classe

32

Pedido

919395147

Registro

919395147

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/20
  2. Publicação22/04/20
  3. Exame
  4. Indeferido19/09/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 19/09/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/09/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

12/03/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. O. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.927.5.1026.4.18

Produtos e serviços

Classe 32

CervejaCerveja de gengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Malte [cerveja]Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas]Vinho de cevada [cerveja]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916830837 (REDEN CHOPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2750

19/09/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200358672 (20/10/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: ALEXANDRE GONÇALVES DE OLIVEIRA Procurador: ALEXANDRE GONÇALVES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2633

22/06/2021

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 850200147545 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 916830837 (REDEN CHOPP)

RPI 2598

20/10/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2572

22/04/2020

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