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Dado oficial do INPI

CONSÓRCIO NACIONAL TOYOTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONSÓRCIO NACIONAL TOYOTA

ST13

BR500000919394701

Classe

36

Pedido

919394701

Registro

919394701

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/20
  2. Publicação14/04/20
  3. Exame
  4. Indeferido20/10/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 20/10/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

20/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

12/03/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

Representantes

Castello AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Consórcio de bens [serviços financeiros] - [Informação em]Consórcio de bens [serviços financeiros] - [Consultoria em]Consórcio de bens [serviços financeiros] - [Assessoria em]Consórcio de bens [serviços financeiroslinhas de financiamentoe serviços de administração de grupos de consórcios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome Toyota, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811231313 (TOYOTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2598

20/10/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2571

14/04/2020

Proteção contínua da sua marca

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