IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850260381086 (29/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Caio Cruzera Setti
RPI 2909
06/10/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/01/2026 e em vigor até 06/01/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850260381086 (29/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Caio Cruzera Setti
RPI 2909
06/10/2026
Concessão de registro
RPI 2870
06/01/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220009930 (31/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5076907-87.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de acórdão proferido com base no seguinte dispositivo de voto: "Ante o exposto, VOTO no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração para, suprindo o equívoco apontado, determinar que a parte dispositiva do voto condutor e do acórdão, passem a ter a seguinte redação: ?DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação apenas para anular o ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro n° 919.394.647, referente à marca mista ?ZAP?, condenando as partes ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, em 10% sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 50% cada, nos termos do art. 86, do CPC, vedada a compensação (CPC/2015, art. 85, § 14), cabendo ao INPI publicar a anotação, para ciência de terceiros - § 2º do art. 175 da Lei nº 9.279/1996.?". Processo INPI nº 52402.011755/2022-24
RPI 2867
16/12/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Ação Ordinária n° 5076907-87.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ.
RPI 2867
16/12/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850220574434 (26/12/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AUTO POSTO SCUBY LTDA Procurador: Caio Cruzera Setti Detalhes do despacho:Destituído o procurador MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS e nomeado novo representante Caio Cruzera Setti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2716
24/01/2023
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220009930 (31/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo sub judice. Ação Ordinária n° 5076907-87.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.011755/2022-24
RPI 2706
16/11/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200442540 (16/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AUTO POSTO SCUBY LTDA Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS
RPI 2675
12/04/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200442540 (16/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AUTO POSTO SCUBY LTDA Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2612
26/01/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914063138 (ZAP GAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2598
20/10/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2572
22/04/2020
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.