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Dado oficial do INPI

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE - CBBOXE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE - CBBOXE

ST13

BR500000919379672

Classe

41

Pedido

919379672

Registro

919379672

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/20
  2. Publicação24/03/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

10/03/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE-CBBOXE

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.1.2121.3.231.1.1029.1.1426.1.16

Produtos e serviços

Classe 41

Responsável pelo Boxe esportivo no Brasil praticado por seus filiadosAdministrar, fiscalizar, difundir, incentivar e jurisdicionar a prática do boxe formal de seus filiadosPromover a realização dos campeonatos brasileiros de BoxeEstatuir a respeito dos árbitros, juízes e técnicos, seus respectivos registros, inscrições, classificações, credenciais, transferências, remoções e reversões, de seus filiados e participantes de seus torneios, fazendo cumprir as exigências das normas nacionais e internacionaisEnsino de Boxe esportivoAdministração do Boxe de Alto Rendimento, seleção brasileira de Boxe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2617

02/03/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 (LPI), a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente, bem como não é possível que a marca coletiva seja utilizada por não associados.A especificação reivindicada pelo requerente é considerada genérica para fins de classificação e precisa ser revista, mantendo compatibilidade com a natureza de marca solicitada.Para a utilização da marca coletiva é necessário APENAS que a pessoa física ou jurídica seja associada à entidade titular do registro e que cumpra os requisitos do Regulamento de Utilização (RU). Nos termos do art. 150 da LPI, o uso da marca coletiva independe de licença, bastando sua autorização no RU.Dessa forma: 1) Reapresente especificação, uma vez que os serviços reivindicados na petição inicial são considerados genéricos para fins de classificação. Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial, que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11) e que os serviços devem ser prestados PELOS ASSOCIADOS membros da confederação e não SOMENTE pela própria entidade (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas).2) Reapresente Regulamento de Utilização suprimindo as previsões para licenciamento do uso do sinal e as previsões de uso do sinal por pessoas físicas e jurídicas que não sejam membros associados à confederação.3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e o requerente deseje assinalar serviços prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço", sob pena de indeferimento nos termos do art. 123, inciso III, da LPI. Nesse caso, não será necessário reapresentar o Regulamento de Utilização.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2568

24/03/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BOXE - CBBOXE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.