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Dado oficial do INPI

SKÓRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SKÓRA

ST13

BR500000919376665

Classe

25

Pedido

919376665

Registro

919376665

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/20
  2. Publicação07/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/22
  5. Concessão07/06/22
  6. Extinto07/06/32

Registro concedido em 07/06/2022 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

10/03/2020

Data de registro

07/06/2022

Data de expiração

07/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas de couro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230212094 (09/05/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: RUBEN GETULIO BOGARIN ALIENDE Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2735

06/06/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2683

07/06/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200449032 (21/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RUBEN GETULIO BOGARIN ALIENDE Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2676

19/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200449032 (21/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RUBEN GETULIO BOGARIN ALIENDE Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2612

26/01/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2598

20/10/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2570

07/04/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SKÓRA ou a sua marca.

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