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Dado oficial do INPI

KIMONO & CIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KIMONO & CIA

ST13

BR500000919376444

Classe

25

Pedido

919376444

Registro

919376444

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/20
  2. Publicação07/04/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

10/03/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

KIMONO LTDA

Representantes

T. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.927.5.10

Produtos e serviços

Classe 25

Baby-dollCamisolaCombinação [roupa íntima]Cuecas samba-cançãoLingeriePijamasRoupa íntimaRoupa para ginástica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200377827 (03/11/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): KIMONO LTDA Procurador: Thaís Figueiredo Torres Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

RPI 2604

01/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter necessário e genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2598

20/10/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2570

07/04/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace KIMONO & CIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.