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Brasil919364853

ARMERIA TIRO CERTO

FERNANDO DO NASCIMENTO & CIA LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
ARMERIA TIRO CERTO

Andamento no INPI

  1. Indeferido20/10/20

Pedido indeferido em definitivo em 20/10/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.123.3.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de armas brancasComércio (através de qualquer meio) de armas de fogoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de fogos de artifícioComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de munições e projéteisComércio [através de qualquer meio] de calçados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

31/05/2022

RPI 2682

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200449249 (21/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FERNANDO DO NASCIMENTO & CIA LTDA Procurador: Jonas Massaia dos Santos

26/01/2021

RPI 2612

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200449249 (21/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FERNANDO DO NASCIMENTO & CIA LTDA Procurador: Jonas Massaia dos Santos Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

20/10/2020

RPI 2598

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903545527 (ARMERIA) e Processo 900626593 (TIRO CERTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

07/04/2020

RPI 2570

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009