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Dado oficial do INPI

ORGÂNICA PREMIUM FOODS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORGÂNICA PREMIUM FOODS

ST13

BR500000919352790

Classe

30

Pedido

919352790

Registro

919352790

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/20
  2. Publicação07/04/20
  3. Exame
  4. Indeferido13/10/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/10/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

06/03/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

FERRARA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS E RACOES ANIMAIS LTDA - ME

Representantes

Anel Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.255.3.1326.13.25

Produtos e serviços

Classe 30

AlcaparrasAmêndoas torradasAnis [grãos]Anis estreladoArrozArroz instantâneoArroz-doceAveia descascadaAveia moídaBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháCacauCaféCafé não torradoCanela [especiaria]CanjicaCevada descascadaCevada moídaChá geladoChá*Cravos-da-índia [especiaria]Cubos de geloFarinha de aveiaFarinha de canjicaFarinha de cevadaFarinha de feijãoFarinha de milhoFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de trigoFarinha de trigo sarracenoFarinhas*Flocos de aveiaGelados comestíveisGeleia realGeleias de frutas [confeitos]Gelo para bebidasGelo, natural ou artificialGrãos de canjicaIogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Levedura *MacarrãoMelMelaço para uso alimentarMilho moídoMilho para pipocaMilho torradoMolho de sojaMolho de tomateMolho para saladaPasta de amêndoasPetiscos à base de arrozPetiscos à base de cereaisPiccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]Picles mistos [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Polpa de arroz para fins culináriosPratos liofilizados com arroz como ingrediente principalPreparações feitas com cereaisPrópole*Própolis*Sal de aipoSal de cozinhaSal para conservar alimentosSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes processadas para uso como temperoTacosTemperosTrigo sarraceno processado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200408799 (24/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FERRARA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS E RACOES ANIMAIS LTDA - ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2681

24/05/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200408799 (24/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FERRARA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS E RACOES ANIMAIS LTDA - ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2607

22/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "ORGÂNICA PREMIUM FOODS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2597

13/10/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2570

07/04/2020

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