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Dado oficial do INPI

HAIR BOX BARBER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HAIR BOX BARBER

ST13

BR500000919349340

Classe

44

Pedido

919349340

Registro

919349340

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/20
  2. Publicação07/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/20
  5. Concessão24/11/20
  6. Vigente24/11/30

Registro concedido em 24/11/2020 e em vigor até 24/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

05/03/2020

Data de registro

24/11/2020

Data de expiração

24/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRUNO CARVALHO PRADE

Representantes

W. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

26.4.526.1.12.9.1226.4.122.1.16

Produtos e serviços

Classe 44

Estética [tratamento da pele e cabelo]serviços de barbeiro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240400373 (08/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRUNO CARVALHO PRADE Procurador: Frederico Guilherme Grin Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2815

17/12/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240400373 (08/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRUNO CARVALHO PRADE Procurador: Frederico Guilherme Grin Detalhes do despacho:O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

RPI 2803

24/09/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2603

24/11/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2597

13/10/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2570

07/04/2020

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