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Brasil919344704

BR500000919344704

J. L. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado05/03/20

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Aluguel de cenários para palcoAluguel de equipamentos desportivos, exceto veículosAluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculosAluguel de obras de arteAluguel de salão de festasAluguel de simuladores de treinamentoApresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos de variedadesAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em ediçãoAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em educação físicaAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação ensinoAulas de ginásticaAulas particularesAvaliação de aptidão física para fins de treinamentoClube de livro e disco [lazer ou educação]Curso técnico de formaçãoCursos livres [ensino]Educação físicaGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Organização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de programas de intercâmbio cultural e educativoOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrientação [treinamento]Orientação vocacionalPlanejamento de festas [serviços de entretenimento]Produção musicalProgramas de entretenimento de televisãoPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de instalações desportivasProvimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]Publicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadeReciclagem profissionalServiços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arteServiços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]Serviços de acampamentos desportivosServiços de agenciamento de ingressosServiços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitáriosServiços de clubes [lazer ou educação]Serviços de educaçãoServiços de educação, prestados a título de assistência socialServiços de ensinoServiços de entretenimentoServiços de espetáculosServiços de layout, exceto para fins publicitáriosServiços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência socialServiços de treinamento através de simuladoresServiços educacionais prestados por escolasServiços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiaisServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosSonorização de eventos para empresas e similaresTestes, exames e provas psicotécnicos para orientação vocacionalYoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

22/04/2020

RPI 2572

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.