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Donnée officielle de l'INPI

Gestão Persuasiva

Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?

Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.

Concessão de registroType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

Gestão Persuasiva

ST13

BR500000919330100

Classe

41

Dépôt

919330100

Enregistrement

919330100

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Attention : risque actif

Situation INPI

Concessão de registro

Classification

Enregistrée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

41

Date de dépôt

03/03/2020

Date d'enregistrement

28/06/2022

Date d'expiration

28/06/2032

Action recommandée

Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

ELENICE LOPES DE SOUZA KNOP 02770609661

Représentants

Aucune donnée de représentant.

Classification technique

Classes Nice

Classe 41

Codes Vienna

24.17.2526.1.327.5.2529.1.129.1.8

Produits et services

Classe 41

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Empresário [organização e produção de espetáculos];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional;Redação de textos*;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de clubes [lazer ou educação];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de instrução;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Universidade [serviço de educação];

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

5 publications trouvées

IPAS158

Concessão de registro

28/06/2022

RPI 2686

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2686 | Data 2022-06-28

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200439974 (15/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELENICE LOPES DE SOUZA KNOP 02770609661 Procurador: Regina Maria de Carvalho

12/04/2022

RPI 2675

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200439974 (15/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELENICE LOPES DE SOUZA KNOP 02770609661 Procurador: Regina Maria de Carvalho | RPI 2675 | Data 2022-04-12

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200439974 (15/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ELENICE LOPES DE SOUZA KNOP 02770609661 Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

26/01/2021

RPI 2612

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200439974 (15/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ELENICE LOPES DE SOUZA KNOP 02770609661 Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2612 | Data 2021-01-26

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva quanto ao objeto de alguns serviços assinalados, em apresentação gráfica e tipologia banais, acompanhada de elemento figurativo meramente ornamental. Considera-se, portanto, o sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

20/10/2020

RPI 2598

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva quanto ao objeto de alguns serviços assinalados, em apresentação gráfica e tipologia banais, acompanhada de elemento figurativo meramente ornamental. Considera-se, portanto, o sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2598 | Data 2020-10-20

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

31/03/2020

RPI 2569

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2569 | Data 2020-03-31

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