IPAS158
Concessão de registro
RPI 2688
12/07/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/07/2022 e em vigor até 12/07/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2688
12/07/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220234912 (02/06/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2687
05/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200437719 (14/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2682
31/05/2022
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850200437719 (14/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Sobrestadores:Petição 850190361789 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 916557464 (UNIQ) e Petição 850200055936 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 917394003 (UNIQ)
RPI 2663
18/01/2022
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200429886 (08/12/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Análise e processamento de dados [serviço de informática] estritamente parafins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissões digitais;Armazenamento eletrônico de dados estritamente para gestão de identidadesdigitais, autenticações e admissões digitais; Atualização de software decomputador relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações eadmissões digitais; Conversão de dados e documentos de suporte físico parasuporte eletrônico estritamente para fins de gestão de identidades digitais,autenticação e admissão digitais; Desenvolvimento de plataformas decomputador estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticaçãoe admissão digitais; Elaboração [concepção] de software de computadorrelacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais;Emissão/validação de certificado digital; Instalação de software de computadorrelacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais;Manutenção de software de computador relacionados a gestão de identidadesdigitais, autenticações e admissões digitais; Monitoramento de sistemas decomputador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Serviços deencriptação de dados relacionado a gestão de identidades digitais, autenticaçõese admissões digitais; Software como serviço [saas] relacionado a gestão deidentidades digitais, autenticações e admissões digitais; Suporte técnico eminformática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dadosestritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissãodigitais; Tratamento de informação/dados [serviço de informática] estritamentepara fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais;serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática] estritamente parafins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais
RPI 2618
09/03/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200437719 (14/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2612
26/01/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501536177 (UNIK Tailored interconnected solution driving your journey to excellence); 917074068 (Unika Sistemas). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916557464 (UNIQ), Processo 917394003 (UNIQ), Processo 829170669 (UNICA) e Processo 917387872 (UNIKE TECHNOLOGIES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2597
13/10/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2569
31/03/2020
Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2022). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
1 pedido de patente no mesmo titular.
Outras marcas de ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.
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