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Brasil919312810

VM

E. E. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 45Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido22/06/21

Pedido indeferido pelo INPI em 22/06/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 45

Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicosAssessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor]Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica]Gestão de direitos autoraisGestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos]Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwaresLicenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos]Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos]Pesquisas jurídicasRegistro de nomes de domínio [serviços jurídicos]Serviços de monitoramento jurídicoServiços de preparação de documentos jurídicosServiços jurídicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

22/06/2021

RPI 2633

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918141940 (VM VITÓRIA MARCAS), Processo 917395999 (VM VICTOR MACHADO) e Processo 917223250 (VM VIDAL & MENDES GRUPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

09/03/2021

RPI 2618

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração ¿apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP ? Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1° do art. 2° e art. 3° do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP ? Brasil.

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de oposição

IPAS423

31/03/2020

RPI 2569

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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