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Brasil919312683

AS BURGER TRADITIONAL

AS BURGER HAMBURGUERIA LTDA ME

Registro de marca em vigorClasse 43Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

AS BURGER TRADITIONAL

Andamento no INPI

  1. Vigente28/06/32

Registro concedido em 28/06/2022 e em vigor até 28/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/06/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

21.1.129.1.1329.1.829.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de barServiços de cafés (bares)Serviços de cafeteriaServiços de lanchonetesServiços de restaurantesServiços de restaurantes de auto-serviçoPadaria (fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

28/06/2022

RPI 2686

Concessão de registro

IPAS158

12/04/2022

RPI 2675

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200437234 (14/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AS BURGER HAMBURGUERIA LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

26/01/2021

RPI 2612

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200437234 (14/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AS BURGER HAMBURGUERIA LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

13/10/2020

RPI 2597

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900149299 (GRUPO ÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

31/03/2020

RPI 2569

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009