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Dado oficial do INPI

PANQUECARIA GOURMET

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PANQUECARIA GOURMET

ST13

BR500000919303153

Classe

35

Pedido

919303153

Registro

919303153

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/20
  2. Publicação31/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/22
  5. Concessão04/10/22
  6. Vigente04/10/32

Registro concedido em 04/10/2022 e em vigor até 04/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/10/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/02/2020

Data de registro

04/10/2022

Data de expiração

04/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA LAURA ALCANTARA 37083422168

Representantes

Kamarko Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.129.1.1227.5.1726.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Gestão de franquiaOrganização e administração de empresa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2700

04/10/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210041912 (03/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA LAURA ALCANTARA 37083422168 Procurador: Kamarko Marcas e Patentes

RPI 2690

26/07/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210041912 (03/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA LAURA ALCANTARA 37083422168 Procurador: Kamarko Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2668

22/02/2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210041912 (03/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIA LAURA ALCANTARA 37083422168 Procurador: Kamarko Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca" (serviço 3000), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (cód. 333). Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850210041912, de 03/02/2021, desde que cumprida a exigência ora publicada. Importante destacar que o cumprimento de exigência efetuado por meio da petição nº 850210263496, de 25/06/2021, não foi acompanhado da devida complementação de retribuição, que deveria ter sido efetuada por meio de guia específica (código de serviço 800), e que se constituia no objeto principal da exigência publicada na RPI 2629, de 25/05/2021. Ressalte-se, por fim, que a resposta a esta nova exigência deverá ser apresentada mais uma vez por meio de formulário correspondente ao serviço de "Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição" (código de serviço: 382), junto ao qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a mencionada guia de Complementação de retribuição (cód. 800), a ser vinculada à GRU nº 29409171927987438 (guia utilizada para o protocolo da petição de Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca), nº 850210041912).

RPI 2643

31/08/2021

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210041912 (03/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIA LAURA ALCANTARA 37083422168 Procurador: Kamarko Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (código de serviço: 3000), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (cód. 333). Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850210041912, de 03/02/2021, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. // Importante informar que na RPI 2610, publicada em 12 de janeiro de 2021, foi emitido comunicado no qual informa-se sobre a disponibilização de novo serviço, denominado "Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca", cujo código de serviço é 3000. O comunicado informa ainda que a partir da implementação deste serviço, não será mais aceito o uso do serviço de ?Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de marca)? (código 333) em reposta a indeferimentos de pedido de registro de marca.

RPI 2629

25/05/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2605

08/12/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2569

31/03/2020

Proteção contínua da sua marca

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