IPAS158
Concessão de registro
RPI 2700
04/10/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/10/2022 e em vigor até 04/10/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2700
04/10/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210041912 (03/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA LAURA ALCANTARA 37083422168 Procurador: Kamarko Marcas e Patentes
RPI 2690
26/07/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210041912 (03/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA LAURA ALCANTARA 37083422168 Procurador: Kamarko Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2668
22/02/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210041912 (03/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIA LAURA ALCANTARA 37083422168 Procurador: Kamarko Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca" (serviço 3000), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (cód. 333). Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850210041912, de 03/02/2021, desde que cumprida a exigência ora publicada. Importante destacar que o cumprimento de exigência efetuado por meio da petição nº 850210263496, de 25/06/2021, não foi acompanhado da devida complementação de retribuição, que deveria ter sido efetuada por meio de guia específica (código de serviço 800), e que se constituia no objeto principal da exigência publicada na RPI 2629, de 25/05/2021. Ressalte-se, por fim, que a resposta a esta nova exigência deverá ser apresentada mais uma vez por meio de formulário correspondente ao serviço de "Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição" (código de serviço: 382), junto ao qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a mencionada guia de Complementação de retribuição (cód. 800), a ser vinculada à GRU nº 29409171927987438 (guia utilizada para o protocolo da petição de Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca), nº 850210041912).
RPI 2643
31/08/2021
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210041912 (03/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIA LAURA ALCANTARA 37083422168 Procurador: Kamarko Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (código de serviço: 3000), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (cód. 333). Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850210041912, de 03/02/2021, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. // Importante informar que na RPI 2610, publicada em 12 de janeiro de 2021, foi emitido comunicado no qual informa-se sobre a disponibilização de novo serviço, denominado "Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca", cujo código de serviço é 3000. O comunicado informa ainda que a partir da implementação deste serviço, não será mais aceito o uso do serviço de ?Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de marca)? (código 333) em reposta a indeferimentos de pedido de registro de marca.
RPI 2629
25/05/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2605
08/12/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2569
31/03/2020
Proteção contínua da sua marca
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