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Brasil919292445

SC

STYLLO CASE

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 35Mista
SC

Andamento no INPI

  1. Indeferido17/02/21

Pedido indeferido pelo INPI em 17/02/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.416.1.1124.9.726.1.1827.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialComerciais de rádioComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosCompilação de informação em bancos de dados de computadorGerenciamento de banco de dadosGestão de franquiaHabilitação de celular [serviço de cadastro]MarketingMarketing no âmbito de publicação de softwaresPromoção de vendas [para terceiros]Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]Sistematização de informações em bancos de dados de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

17/02/2021

RPI 2615

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 914098691 S&C. A marca reproduz o elemento distintivo do nome de empresa "SC", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200007157 (SC SERVIÇOS AO CONSUMIDOR), Processo 819596191 (SC SERVIÇOS AO CONSUMIDOR) e Processo 819538698 (SC SERVIÇOS AO CONSUMIDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de oposição

IPAS423

07/04/2020

RPI 2570

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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