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Brasil919291422

chocolatto

ANA PAULA MUDESTO SILVA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 29Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido17/02/21

Pedido indeferido pelo INPI em 17/02/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 29

Amêndoas moídasAmendoins preparadosAvelãs, preparadasCastanha-de-caju processadaCastanha-do-pará processadaClara de ovosCoco raladoCoco secoCreme batidoCreme chantillyCreme de leiteCreme de manteigaFrutas cobertas com açúcarFrutas congeladasFrutas cozidasFrutas cristalizadasFrutas em conservaFrutas enlatadasFrutas processadasFrutas, legumes e verduras cozidosGelatinaGeleias de frutasGeleias de frutas cítricasGeleias para uso alimentarGema de ovosGordura de cocoGorduras comestíveisGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarIogurteLaticíniosLeiteLeite condensadoLeite de amêndoasLeite de amêndoas para fins culináriosLeite de amendoimLeite de amendoim para culináriaLeite de aveiaLeite de cocoLeite de coco para fins culináriosLeite de sojaLeite em pó*ManteigaManteiga de amendoimManteiga de cacau para uso alimentarManteiga de cocoMargarinaMatérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveisMisturas contendo gorduras para fatias de pãoNozes caramelizadasNozes preparadasOleo de coco para uso alimentarOvo desidratadoOvo frescoOvos *Pastas à base de nozesPedaços de frutaSaladas de frutasSaladas de legumesSuco de limão para fins culináriosSuco de tomate para cozinhaTâmarasTomate em conservaTomate secoTrufas em conservaUvas secas [passas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

17/02/2021

RPI 2615

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão "chocolatto", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de oposição

IPAS423

31/03/2020

RPI 2569

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009