IPAS158
Concessão de registro
RPI 2680
17/05/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/05/2022 e em vigor até 17/05/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2680
17/05/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200402653 (19/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PATRICIA LIMA JUNQUEIRA Procurador: Henrique Stadnik Gaertner
RPI 2675
12/04/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200402653 (19/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PATRICIA LIMA JUNQUEIRA Procurador: Henrique Stadnik Gaertner Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2607
22/12/2020
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850200402680 (19/11/2020) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): PATRICIA LIMA JUNQUEIRA Procurador: Henrique Stadnik Gaertner Detalhes do despacho:A solicitação será avaliada durante o exame do recurso.
RPI 2605
08/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Por oportuno, observa-se que, de acordo com o Parecer INPI/PROC nº 48/2003, caso o requerente do pedido, em sua defesa, solicite a retirada do termo ou elemento irregistrável do sinal atacado, será admitida a possibilidade de alteração do mesmo, se atendidas as condições expostas no item ?Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa? do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço http://manualdemarcas.inpi.gov.br/.
RPI 2595
29/09/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2569
31/03/2020
Outras marcas de P. J. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.