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Vago

VAGO APLICATIVOS INTELIGENTES LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido08/12/20

Pedido indeferido pelo INPI em 08/12/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Aluguel de software de computadorAssessoria, consultoria e informação em tecnologia da informaçãoAssistência técnica em softwareConsultoria em tecnologia da informaçãoServiços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software onlineSoftware como serviço [saas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

08/12/2020

RPI 2605

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828284059 (AVAGO TECHNOLOGIES), Processo 829753494 (WAGO) e Processo 828270457 (AVAGO TECHNOLOGIES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

12/05/2020

RPI 2575

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

28/04/2020

RPI 2573

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2570, para reexame da matéria.

07/04/2020

RPI 2570

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

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