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Dado oficial do INPI

STARGENE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STARGENE

ST13

BR500000919283780

Classe

32

Pedido

919283780

Registro

919283780

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/20
  2. Publicação31/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Vigente17/11/30

Registro concedido em 17/11/2020 e em vigor até 17/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

24/02/2020

Data de registro

17/11/2020

Data de expiração

17/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

STARGENE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

A. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.127.5.81.1.226.13.25

Produtos e serviços

Classe 32

Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas]Água gaseificadaÁgua gaseificada por adição de gás carbônicoÁgua mineral [bebida]Água potável para beberÁgua-de-cocoÁguas [bebidas]Águas minerais engarrafadasBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaBebida não alcoólica à base de aloe veraBebida não alcoólica à base de babosaBebidas à base de arroz, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soro de leiteBebidas à base de sorvetesBebidas de frutas secas não alcoólicasBebidas energéticasBebidas isotônicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não-alcoólicasBebidas não-alcoólicas com sabor de caféBebidas não-alcoólicas com sabor de cháBebidas para esportistas enriquecidas com proteínasCervejaCerveja de gengibreCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Coquetéis não-alcoólicosEssências não alcoólicas para fazer bebidasExtratos de fruta não alcoólicosGuaraná [bebida não alcoólica]Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]MostoNéctares de fruta [não alcoólicos]Pastilhas para bebidas efervescentesPó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida]Pó para milk-shake, exceto à base de leitePó para sucoPós para bebidas efervescentesPreparações não alcoólicas para fazer bebidasRefrigerante [bebida]RefrigerantesSubstância para fazer bebida não alcoólicaSuco de frutaSucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Xarope de frutaXaropes para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220149581 (11/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: STARGENE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Axel de Souza Belarmino Cedente: MATHEUS LINDENMEYER WELTER [BR] Cessionário: STARGENE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2679

10/05/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2602

17/11/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2596

06/10/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2569

31/03/2020

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