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Brasil919271014

BAITA FRIO

BAITA FRIO ARMAZÉM - EIRELI

Registro de marca em vigorClasse 39Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BAITA FRIO

Andamento no INPI

  1. Vigente27/04/31

Registro concedido em 27/04/2021 e em vigor até 27/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/04/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.626.1.4

Produtos e serviços

Classe 39

ArmazenagemArmazenagem de mercadoriasFrigorífico [armazenagem de produto alimentício]Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

27/04/2021

RPI 2625

Concessão de registro

IPAS158

09/03/2021

RPI 2618

Deferimento do pedido

IPAS029

23/02/2021

RPI 2616

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: Indeferimento publicado na RPI 2594, de 24/09/2020, tendo em vista erro formal.

23/02/2021

RPI 2616

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850200454702 (24/12/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): BAITA FRIO ARMAZÉM - EIRELI Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Tendo em vista restar constatado erro formal no indeferimento publicado na RPI 2594, de 24/09/2020.

24/09/2020

RPI 2594

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903216965 (BAITA FRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

07/04/2020

RPI 2570

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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