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Dado oficial do INPI

NOW ENERGY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOW ENERGY

ST13

BR500000919267785

Classe

32

Pedido

919267785

Registro

919267785

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/20
  2. Publicação31/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/20
  5. Concessão20/10/20
  6. Extinto20/10/30

Registro concedido em 20/10/2020 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

20/02/2020

Data de registro

20/10/2020

Data de expiração

20/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROGRANE INDUSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

P. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

1.15.927.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebida energética não alcoólicaBebidas energéticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220077951 (22/02/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ROGRANE INDUSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Antonio Ramirez Assad Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2673

29/03/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2598

20/10/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2594

24/09/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2569

31/03/2020

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