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Dado oficial do INPI

MEGA DISTRIBUIDORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEGA DISTRIBUIDORA

ST13

BR500000919260519

Classe

35

Pedido

919260519

Registro

919260519

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/20
  2. Publicação24/03/20
  3. Exame
  4. Indeferido29/09/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/09/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/02/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEGA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Representantes

L. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.2.7

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveisComércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicasComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticasComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriaisComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de produtos de serralhariaComércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhosComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de toldosComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construçãoComércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentasGestão de franquiaRepresentação comercialServiços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]Serviços de gestão de negócios para projetos de construçãoServiços de intermediação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200415076 (27/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MEGA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA

RPI 2681

24/05/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200415076 (27/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MEGA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2607

22/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 919145140 (MEGA DISTRIBUIDORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911636056 (MEGA DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2595

29/09/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2568

24/03/2020

Proteção contínua da sua marca

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