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Dado oficial do INPI

LÉO JABÁ

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Concessão de registroTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

LÉO JABÁ

ST13

BR500000919257070

Classe

35

Pedido

919257070

Registro

919257070

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Concessão de registro

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/02/2020

Data de registro

02/03/2021

Data de expiração

02/03/2031

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

LEONARDO RODRIGUES LIMA

Representantes

Renato Esteves Ramos

****354****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1027.5.1129.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

02/03/2021

RPI 2617

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2617 | Data 2021-03-02

IPAS029

Deferimento do pedido

15/12/2020

RPI 2606

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2606 | Data 2020-12-15

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

24/09/2020

RPI 2594

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2594 | Data 2020-09-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

24/03/2020

RPI 2568

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2568 | Data 2020-03-24

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LÉO JABÁ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.