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Dado oficial do INPI

ORIGINAL Fruit

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

ORIGINAL Fruit

ST13

BR500000919252230

Classe

32

Pedido

919252230

Registro

919252230

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

19/02/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

LUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Rubens dos Santos Filho

****643****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.1.527.5.24

Produtos e serviços

Classe 32

Água mineral [bebida]; Bebidas de frutas secas não alcoólicas; Pó para suco; Suco de fruta; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas].;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220221881 (26/05/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

05/07/2022

RPI 2687

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850220221881 (26/05/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados | RPI 2687 | Data 2022-07-05

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210185182 (07/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho

24/05/2022

RPI 2681

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210185182 (07/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho | RPI 2681 | Data 2022-05-24

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210185182 (07/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

29/06/2021

RPI 2634

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210185182 (07/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2634 | Data 2021-06-29

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ORIGINAL FRUIT, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

09/03/2021

RPI 2618

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por ORIGINAL FRUIT, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2618 | Data 2021-03-09

IPAS423

Notificação de oposição

23/06/2020

RPI 2581

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2581 | Data 2020-06-23

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

24/03/2020

RPI 2568

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2568 | Data 2020-03-24

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ORIGINAL Fruit ou a sua marca.

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