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Dado oficial do INPI

CREMOSÃO EVENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CREMOSÃO EVENTOS

ST13

BR500000919251730

Classe

35

Pedido

919251730

Registro

919251730

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/20
  2. Publicação31/03/20
  3. Exame
  4. Indeferido24/09/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/09/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

24/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/02/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

GUSTAVO KAUPE BIAZIN

Representantes

Proteção MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.1827.5.927.5.1027.5.125.1.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2594

24/09/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2569

31/03/2020

Proteção contínua da sua marca

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