IPAS158
Concessão de registro
25/05/2021
RPI 2629
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2629 | Data 2021-05-25
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
ST13
BR500000919251072Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
31964145000136
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Cursos livres [ensino];Provimento de vídeos online, não baixáveis;
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
25/05/2021
RPI 2629
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2629 | Data 2021-05-25
Deferimento do pedido
02/03/2021
RPI 2617
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2617 | Data 2021-03-02
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando que o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadoracredenciada na forma da lei; e considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, somente são aceitas as procurações eletrônicas cujas certificaçõestenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI. Dessa forma, reapresente instrumento de procuração devidamente assinado que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novodocumento tenha data posterior à data do depósito de marca.
13/10/2020
RPI 2597
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Considerando que o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadoracredenciada na forma da lei; e considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, somente são aceitas as procurações eletrônicas cujas certificaçõestenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI. Dessa forma, reapresente instrumento de procuração devidamente assinado que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novodocumento tenha data posterior à data do depósito de marca. | RPI 2597 | Data 2020-10-13
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
24/03/2020
RPI 2568
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2568 | Data 2020-03-24
Proteção contínua da sua marca
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