IPAS158
Concessão de registro
RPI 2682
31/05/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 31/05/2022 e em vigor até 31/05/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:31/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2682
31/05/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200397760 (16/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JUNTOS SOMOS MAIS FIDELIZAÇÃO S.A. Procurador: Carla Castello Brigagão
RPI 2676
19/04/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210468135 (26/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: JUNTOS SOMOS MAIS FIDELIZACAO S.A. Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:Em aproveitamento ao ato da parte, foi alterado o endereço e o CNPJ da matriz para a filial e o objeto da petição de transferência de marca para alteração de CNPJ/endereço, facultando ao interessado o direito de solicitar a restituição do valor pago a mais pelo serviço prestado pela Instituição.
RPI 2656
30/11/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200397760 (16/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JUNTOS SOMOS MAIS FIDELIZAÇÃO S.A. Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2607
22/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva quanto à finalidade de alguns dos produtos comercializados, em apresentação gráfica e tipologia banais, acompanhada de elemento figurativo secundário. Considera-se, portanto, o sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídas do texto final da especificação as descrições "comercialização de produtos eletrodomésticos e eletroeletrônicos; comércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração externa e para interiores" por serem genéricas para fins de classificação.
RPI 2594
24/09/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2568
24/03/2020
Outras marcas de JUNTOS SOMOS MAIS FIDELIZACAO S.A.
Proteção contínua da sua marca
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