IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200417497 (30/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOREMARTEC S.A. Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2681
24/05/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 29/09/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200417497 (30/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOREMARTEC S.A. Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2681
24/05/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200417497 (30/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOREMARTEC S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2607
22/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por representação bidimensional da embalagem do produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; * O presente pedido é irregistrável à luz do Art. 122 da LPI para assinalar qualquer produto ou serviço, por se tratar de padrão evidentemente ornamental, incapaz de ser identificado como marca.
RPI 2595
29/09/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850200116386 (28/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOREMARTEC S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2576
19/05/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2568
24/03/2020
82 pedidos de patente e 50 desenhos industriais no mesmo titular.
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