29/06/2021
RPI 2634
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
IPAS112
Brasil919231071
C. H. (pessoa física)
O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
29/06/2021
RPI 2634
IPAS112
29/06/2021
RPI 2634
IPAS428
Protocolo: 850200095870 (01/04/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: CARMEN HORNICK Detalhes do despacho:Petição não conhecida por falta de resposta à exigência de pagamento.
27/10/2020
RPI 2599
IPAS089
Protocolo: 850200095870 (01/04/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): CARMEN HORNICK Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência (de mérito), quando o requerente cumpria prazo para cumprimento de exigência formal: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência Formal (serviço 338), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
31/03/2020
RPI 2569
IPAS005
Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).