IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908976224 (MISTURA LOKA), Processo 902252518 (MIXTURA TROPICAL), Processo 914514245 (MISTURA MUSICAL), Processo 916480011 (BANDA MISTURA BRASILEIRA), Processo 912803401 (MISTURA SELVAGEM) e Processo 915933110 (MISTURA SERTANEJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2595
29/09/2020