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Brasil919229700

JOY FRUIT

FAMEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29Mista
JOY FRUIT

Andamento no INPI

  1. Indeferido15/09/20

Pedido indeferido em definitivo em 15/09/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.927.5.1026.1.19

Produtos e serviços

Classe 29

Batata em flocosBatatas chips com baixo teor de gorduraBatatas fritasBebidas Lácteas fermentadasBebidas lácteas [onde o leite predomina]Frutas cobertas com açúcarFrutas congeladasFrutas conservadas em álcoolFrutas cozidasFrutas cristalizadasFrutas em conservaFrutas enlatadasFrutas processadasFrutas, legumes e verduras cozidosFrutas, legumes e verduras secosGelatinaGeleias de frutasGeleias de frutas cítricasGeleias para uso alimentarIogurtePasta de frutas prensadasPolpas de frutasPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Raspas [cascas] de frutasSaladas de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

12/04/2022

RPI 2675

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200398199 (16/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FAMEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

22/12/2020

RPI 2607

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200398199 (16/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FAMEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

15/09/2020

RPI 2593

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820149489 (FRUIT JOY) e Processo 829790810 (JOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

31/03/2020

RPI 2569

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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