TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

UNIX BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNIX BRASIL

ST13

BR500000919226485

Classe

35

Pedido

919226485

Registro

919226485

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/20
  2. Publicação03/03/20
  3. Exame
  4. Indeferido08/12/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/12/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

15/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/02/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIX BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS

Representantes

B. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.527.5.426.1.426.1.226.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230009964 (19/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5085875-72.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.009960/2023-19. Decidiu a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento `apelação (Apelação Cível n.º 5085875-72.2023.4.02.5101), mantendo a sentença para julgo improcedente o pedido autoral.

RPI 2832

15/04/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230558680 (14/11/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2763

19/12/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230009964 (19/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5085875-72.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.009960/2023-19. Determinado ao INPI que fizesse constar de seus meios de publicação específicos a informação de que o pedido de registro n.º 919226485 encontra-se sub judice.

RPI 2752

03/10/2023

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210044417 (04/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNIX BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Procurador: Bruno Costa da Silva

RPI 2690

26/07/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210044417 (04/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNIX BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Procurador: Bruno Costa da Silva Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2621

30/03/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916489027 (PERSONAL UNIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2605

08/12/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Reforça-se que a marca coletiva não é uma marca que pertence a um grupo de pessoas: ela pertence à entidade titular do pedido e será usada para identificar os produtos ou serviços PROVENIENTES DOS MEMBROS DESSA ENTIDADE, independentemente de licença, desde que o Regulamento de Utilização seja respeitado. Dessa forma, caso os serviços de "representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios" não sejam prestados individualmente por cada um dos membros da entidade coletiva, não se trata de marca coletiva e, sim, de marca de serviço. Assim, 1) comprove que os serviços solicitados são prestados pelos associados E NÃO APENAS PELA ENTIDADE REQUERENTE, sob pena de indeferimento nos termos do artigo 123, inciso II da LPI ou alteração de ofício da natureza do pedido. 2) alternativamente, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do artigo 123, inciso II, da LPI 3) Caso decida permanecer como marca coletiva, apresente ainda o R.U. completo, com as condições de uso da marca, afiliação e sanções pormenorizadas; adicionalmente, exclua a previsão de vedação do uso da marca coletiva aos associados, uma vez que, via de regra, a marca coletiva deve ser usada pelos associados, podendo ou não ser utilizada pela entidade representativa de coletividade da qual os mesmos fazem parte; e 4) Reapresente procuração devidamente assinada, de acordo com as instruções constantes do Manual do Usuário e que ratifique o ato do depósito, caso a data de assinatura não seja igual ou anterior à data de depósito do pedido.

RPI 2593

15/09/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2565

03/03/2020

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • UNIX CONSULTORIA IMOBILIARIA S/S LTDA

    CNPJ 11.741.265/0001-67 · CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ

    14 filmes publicitários · 2013–2016

  • UNIX SAUDE LTDA

    CNPJ 11.076.382/0001-53 · SALVADOR/BA

    8 filmes publicitários · 2013–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace UNIX BRASIL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.