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Dado oficial do INPI

IMMUNOTEA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMMUNOTEA

ST13

BR500000919220169

Classe

30

Pedido

919220169

Registro

919220169

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/20
  2. Publicação17/03/20
  3. Exame
  4. Indeferido15/09/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/09/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

15/09/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

13/02/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVU PARTICIPACOES LTDA.

Representantes

J. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Bombons, brigadeiro, doces de cacaudoces em geral, balas comestíveisprodutos à base de cacau, chocolatesbebidas à base de chocolatebebidas à base de cacaubebidas à base de cafébebidas à base de leiteconfeitos, fondants, bombons, trufasbolos e tortasgeléia de frutasbiscoitosbiscoitos amanteigadosbolachasbriochesdoces geladosdoces comestíveispudinscremes geladossorvetespastilhaswaflles (ingl. )pós para fabricação de doces em geralchocolate em pó para uso na culináriamassas alimentarescacau em pócafé em pócafé solúvelconfeitos e pastas alimentíciasdecorações comestíveis para bolosfondants (confeitos)chocolate em pó para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidaspetits fours (fr. )cacauconfeitos comestíveis para decoração de árvores de natalbarra dietética de cereaisgomas de mascarexceto para uso medicinalmenta para confeitoscasquinha para sorvetepipoca doce [pronta]pipoca salgada [pronta]todos incluídos nessa classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2593

15/09/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2567

17/03/2020

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