IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca requerida não atende aos requisitos estabelecidos no Art. 122 da LPI, tendo em vista que é constituída por representação de interface gráfica de tabuleiro, acompanhada de elementos descritivos, não registráveis, nos termos do inciso VI do art. 124 da LPI. Dessa forma, o conjunto requerido não é capaz de ser percebido como marca pelo público consumidor.
RPI 2598
20/10/2020