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CASA GRELHADOR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA GRELHADOR

ST13

BR500000919213448

Classe

11

Pedido

919213448

Registro

919213448

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/20
  2. Publicação24/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/22
  5. Concessão17/05/22
  6. Vigente17/05/32

Registro concedido em 17/05/2022 e em vigor até 17/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/05/2032

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

13/02/2020

Data de registro

17/05/2022

Data de expiração

17/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. S. (pessoa física)

Representantes

Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

00736323000148

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1126.11.227.5.927.5.10

Produtos e serviços

Classe 11

Acendedor para fogão não elétricoAcendedores *Aparelhos e instalações para cozinharAparelhos para grelhar [grelhadores]AssadeirasBarras de grelhaChurrasqueirasChurrasqueiras elétrica e não elétricasEspetos giratórios para assarEspetos para assarPanelas elétricasPanelas elétricas de cozimento a vaporPedras de lava para grelhas de churrascoQueimadores de álcoolUtensílios para cozinhar, elétricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230067457 (14/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REGIANE MARIA DA SILVA Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Cedente: CASA GRELHADOR COMERCIO DE ARTIGOS PARA CHURRASCO EIRELI EPP [BR] Cessionário: REGIANE MARIA DA SILVA

RPI 2724

21/03/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2680

17/05/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200340114 (07/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CASA GRELHADOR COM DE ARTIGOS PARA CHURRASCO EIRELI Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

RPI 2674

05/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200340114 (07/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CASA GRELHADOR COM DE ARTIGOS PARA CHURRASCO EIRELI Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2607

22/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão nominativa que não se presta a distinguir os produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2593

15/09/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2568

24/03/2020

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