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Dati ufficiali INPI

Moarah

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

Moarah

ST13

BR500000919210600

Classe

35

Domanda

919210600

Registrazione

919210600

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

35

Data di deposito

12/02/2020

Data di registrazione

20/10/2020

Data di scadenza

20/10/2030

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

KL MEDICAL PARTICIPAÇÕES LTDA

Rappresentanti

Kasznar, Leonardos Advogados

15272612000100

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 35

SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS, DE COSMÉTICOS, DE PRODUTOS SANEANTES E DE ALIMENTOS; SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO ECONÔMICA E COMERCIAL NA ÁREA DE IMPORTAÇÃO.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850250217289 (29/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os serviços protegidos no registro de marca não são compatíveis com o exercício efetivo da cessionária, conforme contrato social apresentado.

08/07/2025

RPI 2844

IPAS271 | Indeferimento da petição | Protocolo: 850250217289 (29/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os serviços protegidos no registro de marca não são compatíveis com o exercício efetivo da cessionária, conforme contrato social apresentado. | RPI 2844 | Data 2025-07-08

IPAS158

Concessão de registro

20/10/2020

RPI 2598

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2598 | Data 2020-10-20

IPAS029

Deferimento do pedido

15/09/2020

RPI 2593

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2593 | Data 2020-09-15

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

17/03/2020

RPI 2567

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2567 | Data 2020-03-17

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