IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz Estátua da Liberdade (rosto), irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; O item "disponibilização de materiais" foi excluído da especificação por ser genérico para fins de classificação internacional.
RPI 2593
15/09/2020