TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SOUVENIR AROMAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOUVENIR AROMAS

ST13

BR500000919195024

Classe

35

Pedido

919195024

Registro

919195024

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/20
  2. Publicação17/03/20
  3. Exame
  4. Indeferido15/09/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 15/09/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

05/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/02/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUCIVANDA FERNANDES SIQUEIRA - ME

Representantes

IMPAR Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.226.11.1327.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernaçãoComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de velasComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200336966 (06/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUCIVANDA FERNANDES SIQUEIRA - ME Procurador: Paulo Roberto Martins Grangeiro

RPI 2674

05/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200336966 (06/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUCIVANDA FERNANDES SIQUEIRA - ME Procurador: Paulo Roberto Martins Grangeiro Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2607

22/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica e descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2593

15/09/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2567

17/03/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SOUVENIR AROMAS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.