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Brasil919186793

XPJUS

PJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36Mista
XPJUS

Andamento no INPI

  1. Indeferido15/09/20

Pedido indeferido em definitivo em 15/09/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1026.13.2526.2.7

Produtos e serviços

Classe 36

Análise e gestão de créditoAnálise financeiraAssessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeirosAssessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastroAssessoria, consultoria e informação em créditoAssessoria, consultoria e informação em investimentosAssessoria, consultoria e informação na área econômico-financeiraConsultoria financeiraCorretagem de ações e títulosGestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

24/05/2022

RPI 2681

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200389790 (11/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA Procurador: Luiz Claudio de Magalhães

22/12/2020

RPI 2607

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200389790 (11/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA Procurador: Luiz Claudio de Magalhães Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200350376 (15/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA Procurador: Luiz Claudio de Magalhães Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

15/09/2020

RPI 2593

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829818065 (XP), Processo 829818073 (XP) e Processo 829819800 (XP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

17/03/2020

RPI 2567

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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