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Brasil919169180

BR500000919169180

MARCO VENICIO DA SILVA BORGES 01214830536

Pedido considerado inexistenteClasse 35Mista
BR500000919169180

Andamento no INPI

  1. Arquivado06/02/20

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresasAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informações sobre marketing

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

09/06/2020

RPI 2579

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850200137102 (20/05/2020) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Titular(es): MARCO VENICIO DA SILVA BORGES 01214830536 Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista não se tratar de devolução de prazo por falha do INPI. O comprovante anexado ratifica a informação de pagamento posterior ao depósito, impossibilitando seu aproveitamento de acordo com o item 3.4 do Manual de Marcas. Usuário deverá solicitar restituição do valor.

07/04/2020

RPI 2570

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

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