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Brasil919153046

uva'só produtos orgânicos

ECONATURA PRODUTOS ECOLÓGICOS E NATURAIS LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32Mista
uva'só produtos orgânicos

Andamento no INPI

  1. Indeferido08/09/20

Pedido indeferido em definitivo em 08/09/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1025.1.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não-alcoólicasExtratos de fruta não alcoólicosSuco de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

05/04/2022

RPI 2674

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200347616 (14/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ECONATURA PRODUTOS ECOLÓGICOS E NATURAIS LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz

22/12/2020

RPI 2607

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200347616 (14/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ECONATURA PRODUTOS ECOLÓGICOS E NATURAIS LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200345715 (13/10/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ECONATURA PRODUTOS ECOLÓGICOS E NATURAIS LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Destituído o procurador Paulo Arruda Pedrozo e nomeado novo representante Natalicio Eduardo Gromovski Hentz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

08/09/2020

RPI 2592

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão nominativa que não se presta a distinguir o produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

10/03/2020

RPI 2566

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

ECONATURA PRODUTOS ECOLÓGICOS E NATURAIS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Patentes