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Dado oficial do INPI

SIGNAL BY SIGNAL MESSENGER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIGNAL BY SIGNAL MESSENGER

ST13

BR500000919145159

Classe

42

Pedido

919145159

Registro

919145159

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/20
  2. Publicação10/03/20
  3. Exame
  4. Indeferido08/09/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/09/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

23/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

03/02/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

S. F. (pessoa física)

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.11.15.21

Produtos e serviços

Classe 42

Fornecimento de uso temporário de software não-baixável para envio seguro de mensagens e comunicação segura com terceirosfornecimento de uso temporário de software não-baixável para, de forma segura, realizar a troca, edição, visualização, postagem, "streaming" (transmissão contínua), "linking" (conexão), anotação, indicação de opinião, comentários, "embedding" (incorporação), ou de outra forma, o fornecimento de dados eletrônicos, documentos, arquivos, informação, texto, fotos, imagens, gráficos, áudio, vídeo, e conteúdo multimídia via redes de comunicação de computador, móvel, global e outrasfornecimento temporário de uso de software não-baixável para uso na facilitação segura de chamadas por voz sobre protocolo de internet (voip), chamadas telefônicas, chamadas de vídeo, teleconferências, mensagens de texto, mensagens instantâneas, e serviços de redes sociais on-linefornecimento de uso temporário de software não-baixável que permite aos usuários a construção segura e o acesso seguro a informações de redes sociais, a saber, agenda de endereços, listas amigas, perfis de usuários e preferências, e dados pessoaisfornecimento de uso temporário de software não-baixável para permitir a transferência eletrônica de dinheiro ou qualquer outra moeda entre usuáriosfornecimento de uso temporário de software não-baixável para uso como interface de programação de aplicativos ("api")fornecimento de uso temporário de software não-baixável para criação, gestão, e acesso a grupos, de forma segura, dentro de comunidades virtuais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220329004 (28/07/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: Guerra Advogados Associados

RPI 2694

23/08/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200383539 (06/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SIGNAL TECHNOLOGY FOUNDATION Procurador: Guerra Advogados Associados

RPI 2678

03/05/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200383539 (06/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SIGNAL TECHNOLOGY FOUNDATION Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2607

22/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por figura e termos necessários com relação direta descritiva com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908511868 (SIGNAL FUSE), Processo 908511922 (SIGNAL TAG), Processo 908511795 (SIGNAL ENGAGE), Processo 907624340 (SIGNAL) e Processo 917040759 (FLEX SIGNAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2592

08/09/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2566

10/03/2020

Proteção contínua da sua marca

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